Seguro obrigatório para turismo de aventura
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, e 8.078, de 11 de setembro de 1990, para exigir seguro obrigatório em atividades de turismo de aventura e em atividades recreativas, esportivas ou turísticas de alto risco, estabelecer deveres de informação ao consumidor e prever cobertura securitária para participantes, acompanhantes, espectadores e terceiros expostos a risco operacional, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 15/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Esporte e Lazer · Turismo
Em resumo
O projeto exige seguro obrigatório para atividades de turismo de aventura e esportes radicais, cobrindo participantes, acompanhantes e espectadores. Estabelece deveres de transparência das empresas ao informar o seguro ao consumidor e proíbe termos de responsabilidade que livrem o operador de indenizar vítimas de acidentes.
- Seguro individual obrigatório para cada participante de atividade de alto risco antes do início da atividade
- Cobertura mínima obrigatória: morte, invalidez, despesas médicas, resgate e traslado de corpo
- Empresa deve manter seguro complementar para acompanhantes, espectadores e terceiros atingidos
- Consumidor deve ser informado previamente e de forma clara sobre valor, seguradora, apólice e procedimentos
- Proíbe-se usar termos de responsabilidade ou autorizações para eliminar a obrigação de seguro ou indenizar
- Seguro não limita direito a reparação integral e responsabilidade civil da empresa permanece integral
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, e 8.078, de 11 de setembro de 1990, para exigir seguro obrigatório em atividades de turismo de aventura e em atividades recreativas, esportivas ou turísticas de alto risco, estabelecer deveres de informação ao consumidor e prever cobertura securitária para participantes, acompanhantes, espectadores e terceiros expostos a risco operacional, e dá outras providências.
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