Direito à Carteira de Habilitação para pessoas com deficiência
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de garantir o direito à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação por pessoa com deficiência.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 06/02/2025
- Última votação
- 08/07/2025
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto adiciona regras específicas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência para facilitar a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas com deficiência. As principais mudanças são: eliminar a necessidade de refazer todo o processo de CNH para quem já tinha habilitação antes de adquirir deficiência; dispensar CNH especial quando a deficiência não exigir adaptação do veículo; e proibir cobranças de taxas extras pelos Departamentos de Trânsito.
- Garante o direito de pessoas com deficiência obterem CNH, com avaliação de capacidade por junta médica especializada
- Quem tinha CNH antes da deficiência não precisa refazer todo o processo, apenas verificar capacidade para veículo adaptado
- Pessoas habilitadas só farão novas aulas práticas se a junta médica identificar necessidade de readaptação
- Deficiências leves que não afetam habilidade de condução dispensam CNH especial e seguem procedimento comum
- Proíbe cobranças de taxas extras além daquelas do processo comum de CNH
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 1 ano
08/07/2025
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