Aumento de penas para contrabando e falsificação de alimentos e medicamentos
Ementa oficial:Dá nova redação aos artigos
272, 334 e 334-A do Decreto Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal,
e dá outras providências.
Status
Arquivada
Apresentada em
13/09/2021
Última votação
02/10/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes contra a saúde pública, especialmente contrabando e falsificação de substâncias controladas e alimentos. Inclui explicitamente derivados de tabaco (cigarros, cigarrilhas, charutos) entre os produtos protegidos e amplia a pena do artigo 272 de 4 a 8 anos para 6 a 12 anos.
Artigo 272: pena aumenta de 4-8 anos para 6-12 anos de reclusão para corrupção, adulteração, falsificação ou contrabando de substâncias controladas pela ANVISA e produtos alimentícios
Inclui derivados de tabaco (cigarros, cigarrilhas, charutos) na tipificação como crime contra saúde pública
Artigo 334: pena aumenta para 3-6 anos de reclusão (valor final não especificado no texto para comparação)
Artigo 334-A: pena aumenta para 4-8 anos de reclusão (valor final não especificado no texto para comparação)
Lei entra em vigor na data de sua publicação (sem período de vacância)
Justificativa menciona cigarros como produto mais contrabandeado no Brasil, com 6 de cada 10 cigarros vendidos sendo ilegais
Temas identificados pela OlhoNaLei
contrabando de tabacosaúde pública e crimesANVISA e vigilância sanitáriasonegação fiscalmedicamentos e anabolizantes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
02/10/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2307/2007, por ter sido aprovado o REQ 4061/2025 que está apensado ao primeiro.
02/10/2025Aprovado o requerimento nº 4061/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2307/2007.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2307/2007, por ter sido aprovado o REQ 4061/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/10/2025 · Aprovado o requerimento nº 4061/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2307/2007.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.