OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3120/2021

PL 3120/2021 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para contrabando e falsificação de alimentos e medicamentos

Ementa oficial:Dá nova redação aos artigos 272, 334 e 334-A do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências.

Status
Arquivada
Apresentada em
13/09/2021
Última votação
02/10/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto aumenta as penas para crimes contra a saúde pública, especialmente contrabando e falsificação de substâncias controladas e alimentos. Inclui explicitamente derivados de tabaco (cigarros, cigarrilhas, charutos) entre os produtos protegidos e amplia a pena do artigo 272 de 4 a 8 anos para 6 a 12 anos.

  • Artigo 272: pena aumenta de 4-8 anos para 6-12 anos de reclusão para corrupção, adulteração, falsificação ou contrabando de substâncias controladas pela ANVISA e produtos alimentícios
  • Inclui derivados de tabaco (cigarros, cigarrilhas, charutos) na tipificação como crime contra saúde pública
  • Artigo 334: pena aumenta para 3-6 anos de reclusão (valor final não especificado no texto para comparação)
  • Artigo 334-A: pena aumenta para 4-8 anos de reclusão (valor final não especificado no texto para comparação)
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação (sem período de vacância)
  • Justificativa menciona cigarros como produto mais contrabandeado no Brasil, com 6 de cada 10 cigarros vendidos sendo ilegais

Temas identificados pela OlhoNaLei

contrabando de tabacosaúde pública e crimesANVISA e vigilância sanitáriasonegação fiscalmedicamentos e anabolizantes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vicentinho JúniorEm exercício
PSDB · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

02/10/2025

Resultados por votação

  • 02/10/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2307/2007, por ter sido aprovado o REQ 4061/2025 que está apensado ao primeiro.
  • 02/10/2025Aprovado o requerimento nº 4061/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2307/2007.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2307/2007, por ter sido aprovado o REQ 4061/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/10/2025 · Aprovado o requerimento nº 4061/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2307/2007.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 02/10/2025, 11:02·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal