Advertências obrigatórias e transparência na publicidade de anabolizantes
Ementa oficial:Institui regras de advertência sanitária e transparência na publicidade, promoção e divulgação de esteroides anabolizantes, substâncias hormonais e produtos correlatos com potencial risco à saúde, inclusive em ambientes digitais, e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 15/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Estabelece regras obrigatórias de advertência sanitária e transparência na publicidade de esteroides anabolizantes e substâncias hormonais em qualquer meio, especialmente redes sociais e plataformas digitais. Proíbe práticas enganosas dirigidas a crianças e adolescentes, e responsabiliza anunciantes, influenciadores digitais e intermediários solidariamente pelo descumprimento. Altera três leis sanitárias para tipificar as infrações e criar regime de fiscalização.
- Publicidade de esteroides e hormônios deve exibir advertência sanitária clara sobre riscos cardiovasculares, hepáticos, hormonais, psiquiátricos e metabólicos
- Conteúdo patrocinado ou pago deve ser identificado explicitamente, incluindo identificação do anunciante/patrocinador beneficiário
- Proibidas práticas que apresentem produtos como isentos de risco, omitam riscos relevantes, garantam resultados miraculosos ou explorem vulnerabilidades psicológicas
- Publicidade dirigida a crianças e adolescentes é vedada, com restrição também a recomendação algorítmica desses conteúdos
- Influenciadores digitais respondem solidariamente pelas infrações, independente de remuneração recebida (basta vínculo promocional)
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação; descumprimento configura infração sanitária sujeita a multa, proibição de propaganda e medidas retificadoras
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
- Acrescenta aLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
- Acrescenta aLei nº 9.965, de 27 de abril de 2000
- AlteraLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
- AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
- AlteraLei nº 9.965, de 27 de abril de 2000
- CitaConstituição Federal (art. 196, art. 5º XIV, art. 170 V)
- CitaLei nº 6.360, de 1976
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui regras de advertência sanitária e transparência na publicidade, promoção e divulgação de esteroides anabolizantes, substâncias hormonais e produtos correlatos com potencial risco à saúde, inclusive em ambientes digitais, e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000.
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