"Altera o art. 2° da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para isentar de pena o agente que comete algum dos crimes previstos em seu inciso II por força de calamidade pública."
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/06/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Autoria
Ementa
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