Veda indicação de Ministros para conselhos de empresa pública com remuneração
Ementa oficial:Estabelece a vedação à indicação de Ministros de Estado em cargos de representação que auferem remuneração, gratificações de presença ou verbas de representação, para participação em Conselhos de Administração e Fiscal, ou em órgãos equivalentes, de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/06/2023
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
O projeto proíbe Ministros de Estado de serem indicados para cargos remunerados em Conselhos de Administração e Fiscal de empresas públicas ou controladas pela União, durante o exercício do cargo e por dois anos após o desligamento. A medida busca evitar que ministros recebam honorários (jetons) adicionais ao salário, prática considerada contrária aos princípios de moralidade e impessoalidade administrativa.
Proíbe Ministros de Estado em cargos de representação remunerados em Conselhos de Administração e Fiscal de pessoas jurídicas controladas direta ou indiretamente pela União.
A vedação viability durante o exercício do cargo ministerial e por 2 anos após o desligamento.
Abrange gratificações de presença (jetons), remuneração e verbas de representação.
Aplica-se também a órgãos equivalentes aos Conselhos de Administração e Fiscal.
Vigência imediata após a publicação da lei.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Conflito de interesses na administração públicaRestrição a honorários e jetons de ministrosPessoas jurídicas de direito público controladas pela UniãoGovernance e composição de conselhos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.