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PL 3127/2026 · Câmara dos Deputados

Ressarcimento garantido para fraudes em Pix

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir o ressarcimento garantido a vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e transferências eletrônicas de fundos, repartir a respectiva perda entre as instituições participantes, disciplinar deveres de cooperação e a responsabilidade por falha própria de prestadoras de telecomunicações e de provedores de aplicações de internet, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto institui o direito à devolução integral de valores perdidos em fraudes de Pix e transferências eletrônicas, mesmo que o dinheiro não seja recuperado. A perda será dividida entre o banco do pagador e o banco do recebedor. Telcos e provedores de internet ganham deveres de cooperação, com responsabilidade limitada apenas por falhas próprias (como troca de chip indevida).

  • Direito a ressarcimento integral e automático em fraude de Pix/transferência eletrônica, independentemente de recuperação do dinheiro
  • Devolução obrigatória em até 5 dias úteis pela instituição do pagador, contado do registro da contestação
  • Perda repartida 50% entre banco do pagador e banco do recebedor quando não houver recuperação
  • Contestação deve ser feita em até 80 dias corridos, com decadência se ultrapassar esse prazo
  • Ressarcimento não se aplica se comprovar participação da vítima na fraude ou culpa grave dela (vedada presunção de culpa por simples autorização)
  • Telecomunicações e provedores de internet têm deveres de cooperação, com responsabilidade subsidiária limitada ao valor da transação em caso de falha própria (ex: SIM swap sem verificação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fraude em Pix e pagamentos instantâneosProteção ao consumidor financeiroSistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)SIM swap e segurança de linhas telefônicasMecanismo Especial de Devolução (MED)Responsabilidade de instituições de pagamento e bancosEngenharia social e golpes digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

André JanonesEm exercício
REDE · MG · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir o ressarcimento garantido a vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e transferências eletrônicas de fundos, repartir a respectiva perda entre as instituições participantes, disciplinar deveres de cooperação e a responsabilidade por falha própria de prestadoras de telecomunicações e de provedores de aplicações de internet, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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