PL 3129/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de linhas cortantes para pipas

Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, armazenamento, transporte e uso de linhas produzidas a partir da mistura de cola com vidro moído ou materiais com substancias abrasivas ou similares aptas a lesionar a integridade física de outrem; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e dá outras providências.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto proíbe a fabricação, venda, armazenamento, transporte e uso de linhas cortantes (cerol — cola com vidro moído ou substâncias abrasivas) em vias públicas ou locais com acesso público. Cria novos crimes no Código Penal com penas de 1 a 3 anos de prisão, aumentadas para 2 a 5 anos se causar ferimento grave e 4 a 12 anos se resultar em morte. Também pune adultos que fornecem o material a crianças ou adolescentes e responsabiliza pais pela negligência.

  • Criminaliza fabricar, vender, armazenar, transportar ou usar linhas cortantes em via ou espaço público (pena: 1 a 3 anos de detenção e multa)
  • Aumenta pena para 2 a 5 anos se a conduta causar lesão corporal grave ou gravíssima
  • Aumenta pena para 4 a 12 anos se resultar em morte
  • Pune adulto que fornece linhas cortantes a criança ou adolescente (pena: 2 a 4 anos de detenção)
  • Obriga pais a matricular filho em cursos sobre riscos das linhas cortantes e responder civilmente por danos causados pelo menor
  • Aumenta pena em 1/3 se crime praticado por adulto com criança ou se linha ficar suspensa em poste/fio, gerando perigo comum

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança de trânsito e proteção de usuários de vias públicasResponsabilidade civil de pais ou responsáveisEducação e conscientização em segurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaArtigo 132 do Código Penal (Perigo para a vida ou saúde de outrem)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, armazenamento, transporte e uso de linhas produzidas a partir da mistura de cola com vidro moído ou materiais com substancias abrasivas ou similares aptas a lesionar a integridade física de outrem; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal