Acesso a contracepção e educação sexual nas escolas
Ementa oficial:Altera a Lei n.º 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 06/03/2007
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Planejamento Familiar para tornar mais acessível e garantir o direito ao acesso a métodos contraceptivos e esterilização voluntária. Principais mudanças incluem educação sexual obrigatória nas escolas, garantia de oferta de métodos contraceptivos, redução da idade mínima para esterilização de 25 para 23 anos, possibilidade de esterilização sem consentimento do cônjuge, prazo de 90 dias para atendimento, e diminuição de penas para médicos e gestores públicos.
- Educação sexual obrigatória em todas as escolas públicas e privadas de 1º e 2º graus, com conteúdos sobre contracepção e planejamento familiar
- Redução da idade mínima para esterilização voluntária de 25 para 23 anos, mantendo a alternativa de ter 2 filhos vivos
- Esterilização em casais não requer consentimento de ambos os cônjuges, apenas um pode decidir
- Garantia de oferta de pelo menos 3 métodos contraceptivos reversíveis e 1 irreversível para cada sexo
- Prazo máximo de 90 dias para gestor municipal ou estadual atender pedidos de contracepção ou esterilização
- Redução das penas para médicos (Art. 15, 16, 17) e estabelecimento de penalidade para gestores que não cumprem prazos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
- CitaConstituição Federal, art. 226, § 7º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Estabelece a oferta de pelo menos três métodos de contracepção reversíveis, um método irreversível para homem e um para mulher. Possibilita a esterilização voluntária a partir dos 23 (vinte e três) anos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.