Legendas digitais em salas de aula e discursos de autoridades públicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os discursos proferidos por autoridades públicas e as salas de aula tenham telas digitais com legendas e dá outras providências.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
14/09/2021
Última votação
09/06/2026
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto permite o uso opcional de telas digitais com legendas em salas de aula que tenham alunos surdos ou com deficiência auditiva, em discursos de autoridades públicas, em eventos abertos ao público e em transmissões de TV. Busca facilitar o acesso à educação e à informação para pessoas com deficiência auditiva.
Telas digitais com legendas permitidas (não obrigatórias) em salas de aula com alunos surdos e/ou com deficiência auditiva
Autoridades públicas podem usar legendas ou telas digitais em seus discursos (ato do Executivo definirá quais autoridades)
Instituições privadas, cultos religiosos e eventos públicos podem usar telas com legendas em tempo real
Transmissões online podem cumprir a exigência habilitando a ferramenta nativa de legenda (ex.: YouTube, redes sociais)
Canais de TV podem disponibilizar legendas com transcrição de conteúdo
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade para surdos e deficientes auditivoseducação bilíngue para surdostecnologia assistivainclusão educacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaADI nº 3.330 (STF)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.