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PL 3138/2026 · Câmara dos Deputados

Dedução de imposto de renda por doações ao fundo de segurança pública

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a possibilidade de dedução, do imposto de renda devido, das doações realizadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda as doações realizadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para financiar políticas de proteção às mulheres e enfrentamento da violência de gênero. As deduções têm limites: 3% do imposto para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.

  • Pessoas física podem deduzir até 3% do imposto devido em doações ao FNSP; pessoas jurídicas, até 1%
  • Doações devem ser em espécie e pagas até a primeira data de vencimento do imposto
  • Pessoas físicas com desconto simplificado ou fora do prazo não podem usar a dedução
  • Benefício vigora por 5 anos após publicação e não pode ser combinado com outras deduções além do limite de 6%
  • Receitas do FNSP serão usadas exclusivamente em políticas de proteção às mulheres, conforme definido pelo Conselho Gestor

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra a mulherincentivo fiscal para doaçõesfinanciamento de políticas públicastributação com finalidade social (extrafiscalidade)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
  • CitaLei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010
  • Revogaart. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado Marcelo FreitasEm exercício
UNIÃO · MG · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a possibilidade de dedução, do imposto de renda devido, das doações realizadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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