Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que as editoras deverão indicar, na capa ou na contracapa dos livros publicados, a presença de conteúdo sensível, quando houver.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 01/07/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
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