PL 3139/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que as editoras deverão indicar, na capa ou na contracapa dos livros publicados, a presença de conteúdo sensível, quando houver.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
01/07/2025
Última votação
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal