Prioridade de acesso a exames para câncer infantojuvenil no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 16/06/2026
- Última votação
- 05/08/2021
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição altera a Lei de Oncologia Pediátrica para garantir que crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de câncer tenham acesso prioritário a exames de alta complexidade no SUS (como PET-CT, ressonância magnética e exames genéticos). A prioridade será observada mediante indicação médica e protocolos do Ministério da Saúde, visando reduzir o tempo para diagnóstico e aumentar as chances de cura.
- Crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de câncer terão prioridade nos exames de alta complexidade dentro do SUS.
- Exames incluídos: PET-CT, ressonância magnética, testes genéticos e moleculares, medicina nuclear e outros conforme regulamento.
- Acesso exige indicação médica fundamentada e observância de protocolos clínicos do Ministério da Saúde.
- Prioridade especial para casos de neoplasia pediátrica agressiva ou doença com rápida progressão.
- Lei entra em vigor na data de publicação, sem necessidade de regulamentação prévia para vigorar.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.308, de 8 de março de 2022→ PL 3921/2020 · Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
- CitaConstituição Federal (arts. 6º, 196 e 227)
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
- CitaPortaria SAS/MS nº 1.340, de 1º de dezembro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 05/08/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
