PL 3139/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade de acesso a exames para câncer infantojuvenil no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
05/08/2021
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição altera a Lei de Oncologia Pediátrica para garantir que crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de câncer tenham acesso prioritário a exames de alta complexidade no SUS (como PET-CT, ressonância magnética e exames genéticos). A prioridade será observada mediante indicação médica e protocolos do Ministério da Saúde, visando reduzir o tempo para diagnóstico e aumentar as chances de cura.

  • Crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de câncer terão prioridade nos exames de alta complexidade dentro do SUS.
  • Exames incluídos: PET-CT, ressonância magnética, testes genéticos e moleculares, medicina nuclear e outros conforme regulamento.
  • Acesso exige indicação médica fundamentada e observância de protocolos clínicos do Ministério da Saúde.
  • Prioridade especial para casos de neoplasia pediátrica agressiva ou doença com rápida progressão.
  • Lei entra em vigor na data de publicação, sem necessidade de regulamentação prévia para vigorar.

Temas identificados pela OlhoNaLei

oncologia pediátricadiagnóstico precoce de câncer infantilacesso a tecnologias diagnósticas no SUSestadiamento tumoralmedicina nuclear aplicada à pediatria

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3921/2020

Resultado da votação — 05/08/2021 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3921/2020

Resultado da votação — 28/04/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal