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PL 3139/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade de acesso a exames para câncer infantojuvenil no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição altera a Lei de Oncologia Pediátrica para garantir que crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de câncer tenham acesso prioritário a exames de alta complexidade no SUS (como PET-CT, ressonância magnética e exames genéticos). A prioridade será observada mediante indicação médica e protocolos do Ministério da Saúde, visando reduzir o tempo para diagnóstico e aumentar as chances de cura.

  • Crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de câncer terão prioridade nos exames de alta complexidade dentro do SUS.
  • Exames incluídos: PET-CT, ressonância magnética, testes genéticos e moleculares, medicina nuclear e outros conforme regulamento.
  • Acesso exige indicação médica fundamentada e observância de protocolos clínicos do Ministério da Saúde.
  • Prioridade especial para casos de neoplasia pediátrica agressiva ou doença com rápida progressão.
  • Lei entra em vigor na data de publicação, sem necessidade de regulamentação prévia para vigorar.

Temas identificados pela OlhoNaLei

oncologia pediátricadiagnóstico precoce de câncer infantilacesso a tecnologias diagnósticas no SUSestadiamento tumoralmedicina nuclear aplicada à pediatria

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.308, de 8 de março de 2022→ PL 3921/2020 · Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica
  • CitaConstituição Federal (arts. 6º, 196 e 227)
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
  • CitaPortaria SAS/MS nº 1.340, de 1º de dezembro de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegada KatarinaEm exercício
PSD · SE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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