Limite de liberdade provisória para reincidentes
Ementa oficial:Estabelece limite máximo ao número de concessões de liberdade provisória ou de medidas cautelares diversas da prisão em audiências de custódia para indivíduos reincidentes, com o objetivo de proteger a segurança pública, coibir a reiteração criminosa e garantir maior efetividade à persecução penal.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 16/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto estabelece que pessoas reincidentes não podem mais receber liberdade provisória ou medidas alternativas à prisão em audiência de custódia se já tiverem sido beneficiadas por essas medidas 3 ou mais vezes nos últimos 5 anos. A proposta busca reduzir a reincidência criminal e proteger a segurança pública, mantendo o controle judicial sobre a legalidade das prisões.
- Veda liberdade provisória ou medidas cautelares diversas da prisão em audiência de custódia para quem já recebeu esses benefícios 3 ou mais vezes em 5 anos
- Aplica-se especificamente a audiências de custódia, não elimina o instituto nem afasta a supervisão judicial sobre legalidade da prisão
- Pressupõe análise do histórico do indivíduo nos 5 anos anteriores à prisão em flagrante
- Entra em vigor na data de publicação, sem transição ou período de grace
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 1941 - Código de Processo Penal
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Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 3.689 de 1941.
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