Criação de fundo e taxa sobre rebanho bovino para técnicas de baixo carbono
Ementa oficial:Institui contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE-Pecuária) destinada a custear o Fundo da Pecuária Limpa (FUNPECLIMP), para o financiamento de programas e ações voltados para a adoção de técnicas de agricultura de baixo carbono.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
13/08/2024
Última votação
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Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto institui o Fundo da Pecuária Limpa (FUNPECLIMP) e cria uma nova contribuição tributária (CIDE-Pecuária) de R$ 100 por cabeça de gado bovino ao ano, cobrada dos produtores proprietários. Os recursos arrecadados financiarão programas de adoção de técnicas de produção pecuária de baixo carbono. A contribuição vigorará por cinco anos.
Nova contribuição de R$ 100 por cabeça de gado bovino ao ano, cobrada do produtor proprietário
Criação do Fundo da Pecuária Limpa (FUNPECLIMP) vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária
Recursos financiarão programas de adoção de técnicas de produção pecuária de baixo carbono
Administração e fiscalização pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Vigência de 5 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação
Receitas complementares: doações, auxílios, contribuições, legados e rendimentos de aplicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Mitigação de mudanças climáticasEmissões de gases de efeito estufa (metano)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.