PL 3146/2023 · Câmara dos Deputados

Restrição de bebida alcoólica e publicidade de álcool na TV e rádio

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”, alterando o conceito de bebida alcoólica e os horários para a veiculação publicitária.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/06/2023
Última votação
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 9.294/1996 para redefinir o que é considerado bebida alcoólica (reduzindo o limite de 13 para 0,5 graus Gay Lussac) e restringir horários de propaganda de bebidas alcoólicas na rádio e TV (apenas entre 0h e 6h, em vez de 21h a 6h). Afeta a indústria de bebidas e o acesso do público a anúncios desses produtos.

  • Reduz limite de teor alcoólico de bebida alcoólica de 13 para 0,5 graus Gay Lussac (classificando cerveja e bebidas similares como alcoólicas)
  • Restringe publicidade de bebidas alcoólicas em rádio e TV apenas entre 0h e 6h (reduzindo janela de 21h-6h para apenas 6 horas)
  • Entra em vigor 90 dias após publicação para permitir adequação das grades publicitárias das emissoras

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de publicidade de bebidasproteção de menores contra publicidade de álcoolrestrição de horários de transmissão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
  • CitaConstituição Federal, art. 220, § 4º
  • CitaLei nº 8.069, de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal