Restrição de bebida alcoólica e publicidade de álcool na TV e rádio
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”, alterando o conceito de bebida alcoólica e os horários para a veiculação publicitária.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/06/2023
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 9.294/1996 para redefinir o que é considerado bebida alcoólica (reduzindo o limite de 13 para 0,5 graus Gay Lussac) e restringir horários de propaganda de bebidas alcoólicas na rádio e TV (apenas entre 0h e 6h, em vez de 21h a 6h). Afeta a indústria de bebidas e o acesso do público a anúncios desses produtos.
Reduz limite de teor alcoólico de bebida alcoólica de 13 para 0,5 graus Gay Lussac (classificando cerveja e bebidas similares como alcoólicas)
Restringe publicidade de bebidas alcoólicas em rádio e TV apenas entre 0h e 6h (reduzindo janela de 21h-6h para apenas 6 horas)
Entra em vigor 90 dias após publicação para permitir adequação das grades publicitárias das emissoras
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de publicidade de bebidasproteção de menores contra publicidade de álcoolrestrição de horários de transmissão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
CitaConstituição Federal, art. 220, § 4º
CitaLei nº 8.069, de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.