OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3146/2026

PL 3146/2026 · Câmara dos Deputados

Monitoração eletrônica automática de agressores na Lei Maria da Penha

Ementa oficial:Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer critérios objetivos para determinação de uso de monitoração eletrônica obrigatória e imediata de agressores, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para tornar automática e imediata a monitoração eletrônica de agressores quando ocorra descumprimento de medidas protetivas, novo crime contra a vítima ou risco iminente. O agressor será obrigado a pagar todos os custos do monitoramento, e a decisão judicial terá força executiva para cobrança direta.

  • Torna automática a monitoração eletrônica quando verificado: descumprimento de medida protetiva anterior, cometimento de qualquer infração penal contra a vítima, ou risco iminente à vida ou integridade
  • Agressor fica obrigado a ressarcir integralmente os custos do monitoramento eletrônico ao Poder Público
  • Decisão judicial sobre monitoramento recebe força executiva (título executivo), permitindo cobrança direta sem ação judicial separada
  • Elimina discricionariedade do juiz e do delegado ao estabelecer critérios objetivos para aplicação da medida

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência domésticamedidas protetivasmonitoração eletrônicaressarcimento de custos ao Estado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 15.383, de 2026
  • CitaCódigo de Processo Civil - art. 784, inciso XII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cezinha de MadureiraEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer critérios objetivos para determinação de uso de monitoração eletrônica obrigatória e imediata de agressores, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal