Monitoração eletrônica automática de agressores na Lei Maria da Penha
Ementa oficial:Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer critérios objetivos para determinação de uso de monitoração eletrônica obrigatória e imediata de agressores, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 16/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para tornar automática e imediata a monitoração eletrônica de agressores quando ocorra descumprimento de medidas protetivas, novo crime contra a vítima ou risco iminente. O agressor será obrigado a pagar todos os custos do monitoramento, e a decisão judicial terá força executiva para cobrança direta.
- Torna automática a monitoração eletrônica quando verificado: descumprimento de medida protetiva anterior, cometimento de qualquer infração penal contra a vítima, ou risco iminente à vida ou integridade
- Agressor fica obrigado a ressarcir integralmente os custos do monitoramento eletrônico ao Poder Público
- Decisão judicial sobre monitoramento recebe força executiva (título executivo), permitindo cobrança direta sem ação judicial separada
- Elimina discricionariedade do juiz e do delegado ao estabelecer critérios objetivos para aplicação da medida
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- CitaLei nº 15.383, de 2026
- CitaCódigo de Processo Civil - art. 784, inciso XII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer critérios objetivos para determinação de uso de monitoração eletrônica obrigatória e imediata de agressores, e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
