Proibição de pornografia simulada com adultos como menores
Ementa oficial:Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a criação ou disponibilização de conteúdos pornográficos que simulem relações com menores de idade.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
01/07/2025
Última votação
15/04/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia a Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para criminalizar conteúdos pornográficos que simulem relações com menores usando imagens de adultos — além da adulteração de imagens de crianças já crime hoje. A medida inclui geração por inteligência artificial e busca proteger crianças contra essa forma de exploração digital.
Criminaliza criação, distribuição, venda e posse de pornografia infantil simulada com imagens de adultos que se passem por menores
Estende a punição (reclusão 1-3 anos e multa) já prevista para adulteração de imagens de crianças aos casos de simulação com adultos
Cobre formas de divulgação por qualquer meio (internet, redes, plataformas, arquivos, etc.)
Inclui conteúdo gerado por inteligência artificial que simule relação de menores
Altera apenas o parágrafo único do art. 241-C do ECA, mantendo demais dispositivos
Temas identificados pela OlhoNaLei
exploração sexual de menorespornografia infantil simuladainteligência artificial e crimes sexuaisproteção de crianças na internet
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaDecreto nº 5.007, de 2004
CitaConvenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.