Proibição de pornografia simulada com adultos como menores
Ementa oficial:Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a criação ou disponibilização de conteúdos pornográficos que simulem relações com menores de idade.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 01/07/2025
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia a Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para criminalizar conteúdos pornográficos que simulem relações com menores usando imagens de adultos — além da adulteração de imagens de crianças já crime hoje. A medida inclui geração por inteligência artificial e busca proteger crianças contra essa forma de exploração digital.
- Criminaliza criação, distribuição, venda e posse de pornografia infantil simulada com imagens de adultos que se passem por menores
- Estende a punição (reclusão 1-3 anos e multa) já prevista para adulteração de imagens de crianças aos casos de simulação com adultos
- Cobre formas de divulgação por qualquer meio (internet, redes, plataformas, arquivos, etc.)
- Inclui conteúdo gerado por inteligência artificial que simule relação de menores
- Altera apenas o parágrafo único do art. 241-C do ECA, mantendo demais dispositivos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaDecreto nº 5.007, de 2004
- CitaConvenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Última votação
há 3 meses
15/04/2026
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Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
