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PL 3147/2026 · Câmara dos Deputados

Indenidade em pensão por morte por homicídio de familiares

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estender a aplicação do instituto da indignidade ao benefício de pensão por morte.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto expande a regra de perda do benefício de pensão por morte para incluir não apenas o autor de homicídio contra o segurado, mas também contra seus familiares próximos (pais, filhos, cônjuge, companheiro e colaterais até o 4º grau). Pessoas condenadas por matar ou tentar matar esses parentes deixarão de ter direito à pensão que a vítima deixaria aos dependentes.

  • Perde pensão por morte quem foi condenado por homicídio doloso contra o segurado, cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau
  • Aplica-se também à tentativa de homicídio contra esses mesmos familiares
  • A condenação deve ter trânsito em julgado (decisão final, sem mais recursos)
  • Excluem-se absolutamente incapazes e inimputáveis da regra
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Estende à previdência o princípio de indignidade que já existe no direito sucessório (herança)

Temas identificados pela OlhoNaLei

pensão por mortedependentes do seguradohomicídio dolosoindignidade sucessóriadireito de família

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaConstituição Federal, artigo 226
  • CitaCódigo Civil, artigo 1.962 (companheiro indigno)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cezinha de MadureiraEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estender a aplicação do instituto da indignidade ao benefício de pensão por morte.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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