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PL 3149/2020 · Câmara dos Deputados

Inclusão de produtores independentes no RenovaBio

Ementa oficial:Inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/06/2020
Última votação
30/10/2024
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.082/1709
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3149/2020 ↗

Em resumo

O projeto amplia a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir produtores independentes de cana-de-açúcar e outras biomassas, garantindo que recebam uma parcela das receitas geradas pela venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs). Reforça também penalidades para distribuidoras que não cumprem suas metas de comercialização de biocombustíveis e amplia controles sobre o estoque de biodiesel.

  • Produtores de cana-de-açúcar e biomassa (elegíveis) passam a receber no mínimo 60% das receitas de venda de CBIOs gerados com perfil padrão, e 85% da receita adicional com perfil específico
  • Parcelas de receita para outras biomassas são livremente pactuadas entre produtor e empresa compradora, com isenção tributária
  • Distribuidoras que não cumprem meta individual ficam sujeitas a multa (R$ 100 mil a R$ 500 milhões), vedação comercial e possível revogação da autorização
  • Produtor de biocombustível que não paga a participação do canavieiro sofre multa (R$ 100 mil a R$ 50 milhões)
  • Distribuidoras devem comprovar mensalmente estoque e aquisições de biodiesel compatíveis com volume comercializado
  • Entra em vigor após 90 dias para regras de transição de distribuidoras; demais dispositivos valem imediatamente

Temas identificados pela OlhoNaLei

Custo-benefício de cadeias produtivas agrícolasTributação de créditos de carbonoDistribuição de renda entre elos da cadeia produtiva

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de repasse de receitas de CBIOs a produtores de biomassa (60% a 85%) e isenção tributária para biomassas alternativas, gerando custos para o poder público via renúncia e para o setor produtivo, sem indicar compensação orçamentária explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017→ PL 9086/2017 · Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)
  • Acrescenta aLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • CitaEmenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • CitaLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
  • CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • CitaLei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
  • CitaLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Efraim FilhoInativo
UNIÃO · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

6

Última votação

há 2 anos

30/10/2024

Resultados por votação

  • 30/10/2024Rejeitadas as Emendas de Plenário ao Substitutivo.
  • 30/10/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Benes Leocádio (UNIÃO-RN).
  • 30/10/2024Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia.
  • 11/09/2024Realizar o encaminhamento do PL-3149/2020 à CMADS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 11/09/2024Realizar o encaminhamento do PL-3149/2020 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 11/09/2024Realizar o encaminhamento do PL-3149/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/10/2024 · Rejeitadas as Emendas de Plenário ao Substitutivo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Benes Leocádio (UNIÃO-RN).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/09/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3149/2020 à CMADS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/09/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3149/2020 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/09/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3149/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 30/10/2024, 19:54·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal