PL 315/2026 · Senado Federal

Altera o art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar ao aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial, o direito de permanência nas mesmas condições assistenciais, quando a aposentadoria ocorrer pelo Regime Geral de Previdência Social, pelo Regime Próprio de Previdência Social ou por regime de previdência complementar privada oferecido pelo empregador, mediante assunção integral do pagamento das mensalidades.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
05/02/2026
Última votação

Ementa

Altera o art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar ao aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial, o direito de permanência nas mesmas condições assistenciais, quando a aposentadoria ocorrer pelo Regime Geral de Previdência Social, pelo Regime Próprio de Previdência Social ou por regime de previdência complementar privada oferecido pelo empregador, mediante assunção integral do pagamento das mensalidades.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal