Proteção contra atraso salarial, assédio e retaliação no trabalho
Ementa oficial:Institui a Lei Trabalho Digno e Protegido, dispõe sobre a prevenção ao atraso salarial, ao assédio moral, à violência laboral e à retaliação contra trabalhadores denunciantes, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 16/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria a Lei Trabalho Digno e Protegido para reforçar a proteção de trabalhadores contra atraso salarial, assédio moral, violência laboral e retaliação. Ele altera a CLT e Lei nº 14.457/2022 estabelecendo indenizações por atraso de salário, obrigações de prevenção interna nas empresas, presunção de retaliação em caso de represálias contra denunciantes, e priorização de fiscalização em casos graves.
- Indenização por atraso salarial: 2% do salário mais 1% por dia útil de atraso (máximo 20%)
- Mora salarial reiterada (3 atrasos em 12 meses) constitui falta grave e permite rescisão indireta
- Vedação de retaliação contra denunciantes com presunção de retaliação em ato prejudicial dentro de 12 meses após denúncia
- Empresas devem adotar medidas proporcionais: regras internas, canal seguro de denúncia, apuração interna e proteção de vítimas
- Microempresas e pequenas empresas podem cumprir obrigações por procedimento simplificado
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022→ MPV 1116/2022 · Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- AlteraConsolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui a Lei Trabalho Digno e Protegido, dispõe sobre a prevenção ao atraso salarial, ao assédio moral, à violência laboral e à retaliação contra trabalhadores denunciantes, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
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