PL 3156/2026 · Câmara dos Deputados

Aumenta penas para envenenamento contra vulneráveis

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar as penas dos crimes de envenenamento, estabelecer circunstâncias qualificadoras quando praticados contra crianças e pessoas vulneráveis e incluir tais delitos no rol dos crimes hediondos

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Este projeto aumenta as punições para crimes de envenenamento, criando penalidades mais severas quando a vítima é criança, adolescente, pessoa com deficiência, idoso, enfermo ou sob dependência do agressor. O projeto também classifica o envenenamento praticado contra esses grupos como crime hediondo.

  • Homicídio por envenenamento: pena aumentada de 50% a 100% (metade a dois terços)
  • Envenenamento contra crianças, idosos e dependentes: dobro da pena
  • Crime de envenenamento (art. 270): pena mínima de 12 a 20 anos de reclusão
  • Penas escalonadas conforme resultado (morte: 30-40 anos; lesão gravíssima: 20-30 anos)
  • Envenenamento contra vulneráveis incluído no rol de crimes hediondos

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de grupos vulneráveisagravantes baseadas em situação de dependênciacrimes hediondos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar as penas dos crimes de envenenamento, estabelecer circunstâncias qualificadoras quando praticados contra crianças e pessoas vulneráveis e incluir tais delitos no rol dos crimes hediondos

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal