Selo de Ambiente Seguro para Crianças
Ementa oficial:Institui o Selo “Ambiente Seguro para Crianças”, de caráter voluntário, e dispõe sobre critérios de certificação para instituições públicas e privadas que atuem com crianças e adolescentes.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 16/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas
Em resumo
O projeto cria um Selo "Ambiente Seguro para Crianças" que certificará instituições públicas e privadas com protocolos de proteção da infância. O selo é voluntário, mas oferece preferência em convênios e parcerias públicas para instituições certificadas, estimulando adesão a padrões de segurança, treinamento de pessoal e verificação de antecedentes.
- Criação do Selo voluntário para instituições públicas e privadas que trabalham com crianças
- Exigência de treinamento de funcionários, protocolos de segurança, canais internos de denúncia e consulta ao Cadastro Nacional de Agressores
- Instituições certificadas ganham preferência em convênios, editais e parcerias públicas
- Certificação válida por até 2 anos, renovável e sujeita a perda em caso de descumprimento
- Órgão governamental ou entidade credenciada conduziram inspeção, análise documental e auditoria periódica
- Poder Executivo regulamenta a lei em 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaLei nº 8.069, de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui o Selo “Ambiente Seguro para Crianças”, de caráter voluntário, e dispõe sobre critérios de certificação para instituições públicas e privadas que atuem com crianças e adolescentes.
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