Estações de monitoramento com inclinômetros em encostas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.750, de 12 de Dezembro de 2023, tendo em vista assegurar a criação de Estações Meteorológicas de Monitoramento com Inclinômetros nas serras e encostas, para prevenção de enchentes, deslizamentos de terra, desmoronamentos e eventos similares.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
20/02/2024
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição obriga União, Estados, Distrito Federal e Municípios a instalar Estações Meteorológicas com Inclinômetros em serras e encostas para detectar riscos de deslizamentos, enchentes e desmoronamentos. O objetivo é emitir alertas antecipados e prevenir desastres. O Governo tem 120 dias para regulamentar a lei.
Obriga instalação de Estações Meteorológicas com Inclinômetros em serras e encostas
Responsabilidade compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios
Objetivo: prevenir enchentes, deslizamentos de terra e desmoronamentos
Prazo de 120 dias para regulamentação pelo Poder Público
Acrescenta Inciso XVIII à Lei nº 14.750, de 2023 (legislação de defesa civil)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tecnologias de prevenção de desastresMonitoramento geotécnicoSistemas de alerta antecipado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 14.750, de 12 de Dezembro de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.