Ementa oficial:Altera a Lei no 6.815, de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro, cria o Conselho Nacional de Imigração, para dispor sobre a dispensa unilateral de visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, Rio - 2016.
O projeto permite que o Brasil dispense unilateralmente o visto de turista para cidadãos de países selecionados durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, com entrada autorizada até 18 de setembro de 2016 e permanência de até 90 dias. A medida busca facilitar a entrada de turistas estrangeiros e impulsionar o setor de turismo brasileiro durante o evento internacional.
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