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PL 3161/2015 · Câmara dos Deputados

Dispensa de visto para turistas na Olimpíada Rio 2016

Ementa oficial:Altera a Lei no 6.815, de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro, cria o Conselho Nacional de Imigração, para dispor sobre a dispensa unilateral de visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, Rio - 2016.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/09/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.193/2015

Em resumo

O projeto permite que o Brasil dispense unilateralmente o visto de turista para cidadãos de países selecionados durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, com entrada autorizada até 18 de setembro de 2016 e permanência de até 90 dias. A medida busca facilitar a entrada de turistas estrangeiros e impulsionar o setor de turismo brasileiro durante o evento internacional.

  • Autoriza os Ministérios das Relações Exteriores, Justiça e Turismo a dispensar visto de turista para cidadãos de países determinados
  • Vigência limitada: até 18 de setembro de 2016 (encerramento dos Jogos Paralímpicos)
  • Permanência permitida: até 90 dias corridos a partir da primeira entrada, sem prorrogação
  • Dispensa unilateral não condiciona a compra de ingresso para eventos dos Jogos Rio-2016
  • Ministérios definem via portaria conjunta quais países serão beneficiados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Alex ManenteEm exercício
CIDADANIA · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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