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PL 3163/2024 · Câmara dos Deputados

Isenção de proteção trabalhista para cruzeiros internacionais

Ementa oficial:Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 7.064, 06 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior, para regulamentar a contratação de brasileiros por navios de cruzeiros marítimos internacionais.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/08/2024
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria uma exceção na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 7.064/1982 para isentar de proteções trabalhistas brasileiras os trabalhadores contratados por agências nacionais para trabalhar em navios de cruzeiro em águas internacionais. Estabelece que esses contratados não serão considerados empregados da lei brasileira, mesmo que a intermediação ocorra por agência no Brasil.

  • Insere novo art. 252-A na CLT excluindo vínculo empregatício para contratações em navios de cruzeiro que navegam em águas internacionais, mesmo intermediadas por agência brasileira
  • Modifica Lei 7.064/1982 para incluir essa categoria entre os excluídos do regime de proteção a trabalhadores no exterior
  • Justificativa centra-se em oportunidades econômicas e segurança jurídica para empresas, citando restrições judiciárias recentes à contratação de brasileiros
  • Afeta trabalhadores que escolham trabalhar em cruzeiros marítimos internacionais, potencialmente jovens e em transição de carreira
  • Lei entra em vigor após publicação no Diário Oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

setor de cruzeiros marítimosagências de recrutamento internacionalrelações trabalhistas em águas internacionaisdesvinculação de legislação laboral brasileira

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
  • AlteraLei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Otoni de PaulaEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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