OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3164/2026

PL 3164/2026 · Câmara dos Deputados

Direitos das vítimas de queimaduras e acesso a tratamento integral

Ementa oficial:Dispõe sobre os direitos das pessoas vitimadas por queimaduras.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto garante às pessoas vítimas de queimaduras o direito a atendimento integral no SUS e na saúde suplementar, incluindo cirurgias plásticas reparadoras para sequelas funcionais ou estéticas. Também assegura avaliação de deficiência conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, visando à recuperação física, psíquica e reabilitação profissional.

  • Garante às vítimas de queimaduras direito à recuperação e reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional
  • Assegura integralidade de assistência no SUS e saúde suplementar, incluindo cirurgia plástica reparadora para sequelas funcionais ou estéticas
  • Obriga avaliação de deficiência conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência para pessoas com sequelas de queimaduras
  • Estende o direito ao tratamento de sequelas de qualquer natureza decorrentes de queimaduras
  • Entra em vigor 30 dias após sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Reabilitação e inclusão profissionalCirurgia plástica reparadoraAvaliação de deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação ao SUS e saúde suplementar de fornecer atendimento integral, inclusive cirurgias plásticas reparadoras, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
  • CitaLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde)
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Dispõe sobre os direitos das pessoas vitimadas por queimaduras.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal