Acrescenta parágrafo ao art. 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para vedar o desenvolvimento de atividades político-partidárias no âmbito das instituições públicas de educação superior.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 08/06/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Política, Partidos e Eleições
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
