Reserva de 10% das LCDs do BNDES para infraestrutura na Amazônia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024, que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), para estabelecer o percentual mínimo das emissões de LCD do BNDES que deve ser destinado ao financiamento dos projetos de infraestrutura na Amazônia Legal.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 01/07/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto obriga o BNDES a destinar pelo menos 10% dos Créditos de Desenvolvimento (LCD) para financiar projetos de infraestrutura na Amazônia Legal, incluindo transporte, energia, telecomunicações, saneamento e ações ambientais. O objetivo é reduzir disparidades regionais e promover desenvolvimento sustentável na região.
- BNDES deve destinar mínimo de 10% de suas emissões de LCD para projetos na Amazônia Legal
- Inclui financiamento de rodovias, hidrovias, aeroportos e telecomunicações
- Cobre expansão de infraestrutura energética e saneamento básico
- Projetos devem promover desenvolvimento sustentável e mitigação ambiental
- Lei entra em vigor na data de publicação
- Aplica-se apenas ao BNDES, não afeta bancos regionais ou agências estaduais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.937, de 26 de julho de 2024
- CitaConstituição Federal, art. 3º
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Ementa
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