PL 3168/2026 · Câmara dos Deputados

Reserva de cargos públicos federais para pessoas com deficiência

Ementa oficial:Regulamenta o inciso VIII do caput do art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a reserva de percentual de cargos e empregos públicos às pessoas com deficiência, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

A lei regulamenta a reserva de cargos públicos federais para pessoas com deficiência, fixando um percentual mínimo de 5% nos próximos 12 anos através de etapas progressivas. Estabelece regras transparentes para concursos públicos, adaptações de acessibilidade e proíbe práticas que reduzam a inclusão.

  • Meta mínima de 5% de cargos efetivos na administração pública federal para pessoas com deficiência
  • Transição escalonada: 1% em 2 anos, 2% em 4 anos, 3% em 6 anos, 4% em 9 anos, 5% em 12 anos
  • Editais de concurso devem indicar expressamente número total de vagas, percentual de reserva e vagas reservadas
  • Órgãos públicos devem publicar relatórios semestrais mostrando dados de inclusão e medidas para cumprir metas
  • Obrigatoriedade de acessibilidade, tecnologia assistiva e adaptações razoáveis em concursos e ambientes de trabalho
  • Proibição de agrupamentos ou classificações de cargos que visem reduzir o percentual de reserva

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade em concursos públicostecnologia assistivainclusão no serviço públicoações afirmativasmonitoramento e transparência de metas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
  • CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 37, inciso VIII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Regulamenta o inciso VIII do caput do art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a reserva de percentual de cargos e empregos públicos às pessoas com deficiência, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal