Reserva de cargos públicos federais para pessoas com deficiência
Ementa oficial:Regulamenta o inciso VIII do caput do art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a reserva de percentual de cargos e empregos públicos às pessoas com deficiência, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 17/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
A lei regulamenta a reserva de cargos públicos federais para pessoas com deficiência, fixando um percentual mínimo de 5% nos próximos 12 anos através de etapas progressivas. Estabelece regras transparentes para concursos públicos, adaptações de acessibilidade e proíbe práticas que reduzam a inclusão.
- Meta mínima de 5% de cargos efetivos na administração pública federal para pessoas com deficiência
- Transição escalonada: 1% em 2 anos, 2% em 4 anos, 3% em 6 anos, 4% em 9 anos, 5% em 12 anos
- Editais de concurso devem indicar expressamente número total de vagas, percentual de reserva e vagas reservadas
- Órgãos públicos devem publicar relatórios semestrais mostrando dados de inclusão e medidas para cumprir metas
- Obrigatoriedade de acessibilidade, tecnologia assistiva e adaptações razoáveis em concursos e ambientes de trabalho
- Proibição de agrupamentos ou classificações de cargos que visem reduzir o percentual de reserva
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
- CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- RegulamentaConstituição Federal, art. 37, inciso VIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Regulamenta o inciso VIII do caput do art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a reserva de percentual de cargos e empregos públicos às pessoas com deficiência, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
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