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PL 3172/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento da pena do homicídio culposo

Ementa oficial:Altera o art. 121, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de homicídio culposo.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição aumenta a pena do homicídio culposo de 1 a 3 anos para 5 a 10 anos de reclusão. Afeta pessoas acusadas de causar morte por imprudência, negligência ou imperícia, e também familiares de vítimas, alterando as consequências legais desse tipo de crime.

  • Pena passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 5 a 10 anos
  • Aplica-se a mortes causadas por imprudência, negligência ou imperícia (sem intenção de matar)
  • Busca reforçar prevenção de condutas imprudentes e responsabilização
  • Mantém diferença legal entre homicídio doloso (com intenção) e culposo (sem intenção)
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

aumento de penascriminalidade de trânsitoproteção à vida

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado PalumboEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Altera o art. 121, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de homicídio culposo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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