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PL 3173/2024 · Câmara dos Deputados

Proteção e acolhimento de crianças em situação de rua

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre ações articuladas entre o Estado e a sociedade civil, visando ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/08/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto acrescenta um novo artigo (101-A) ao Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar autoridades competentes a promover ações articuladas com a sociedade civil visando identificar, acolher e proteger crianças e adolescentes em situação de rua, assegurando-lhes atendimento humanizado. A medida busca concretizar direitos constitucionais já reconhecidos, reforçando a responsabilidade estatal no acolhimento dessa população vulnerável.

  • Acrescenta artigo 101-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
  • Obriga autoridades competentes a promover ações articuladas com sociedade civil para identificar, acolher e proteger crianças e adolescentes em situação de rua
  • Exige atendimento humanizado e respeito à dignidade dos acolhidos
  • Remete ao artigo 23 da Lei, que veda perda ou suspensão de poder familiar por falta de recursos materiais
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

população em situação de ruapolítica habitacionaltrabalho infantilexploração sexual de menoresassistência social especializada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de ações articuladas e atendimento humanizado a crianças em situação de rua, sem indicar fonte de custeio ou orçamento específico.

Autoria

Pastor GilEm exercício
PL · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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