Responsabilidade civil por defeitos em veículos elétricos
Ementa oficial:Dispõe sobre a responsabilidade civil, administrativa e penal decorrente de defeitos em veículos elétricos comercializados no território nacional, estabelece normas de segurança obrigatórias, cria dever de indenização integral às vítimas e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 17/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria regras específicas de segurança e responsabilidade para veículos elétricos vendidos no Brasil. Fabricantes, importadores e distribuidoras responderão solidariamente por danos causados por defeitos em baterias e componentes elétricos, e vítimas de acidentes terão direito a indenização integral, com valores mínimos garantidos em casos de morte, invalidez e queimaduras.
- Fabricantes, importadores, montadoras e distribuidoras respondem objetiva e solidariamente por danos causados por defeitos em veículos e componentes elétricos (baterias, sistemas de carregamento, softwares, inversores, etc.)
- Vítimas têm direito a indenização integral por danos patrimoniais, extrapatrimoniais, morais e estéticos, com valores mínimos: R$ 500 mil em morte, R$ 300 mil em invalidez permanente e R$ 150 mil em queimaduras graves
- Responsabilidade mantém-se além do prazo de garantia contratual, incluindo vícios ocultos que se manifestem depois
- Certificação nacional obrigatória de segurança térmica e elétrica antes da venda no Brasil
- Instalação obrigatória de sistemas automáticos de prevenção e contenção de incêndios em baterias de alta voltagem
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
- CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre a responsabilidade civil, administrativa e penal decorrente de defeitos em veículos elétricos comercializados no território nacional, estabelece normas de segurança obrigatórias, cria dever de indenização integral às vítimas e dá outras providências.
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