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PL 3175/2026 · Câmara dos Deputados

Salário de aprendiz não reduz Bolsa Família

Ementa oficial:Altera a Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023, para excluir do cálculo de renda familiar por capita, para fins de concessão, manutenção e revisão dos benefícios do Programa Bolsa Família, a remuneração percebida por adolescente ou jovem contratado na condição de aprendiz.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a Lei do Bolsa Família para que o salário recebido por adolescentes e jovens contratados como aprendizes não conte no cálculo de renda familiar, evitando que essas famílias percam o benefício ao inserirem seus filhos no mercado de trabalho. O objetivo é estimular a aprendizagem profissional entre jovens de famílias pobres sem comprometer sua proteção social.

  • Renda de contrato de aprendizagem não entra no cálculo da renda familiar per capita do Bolsa Família
  • Exclusão vale apenas durante a vigência do contrato de aprendizagem
  • Beneficiários continuam sujeitos aos outros critérios de elegibilidade e condicionalidades do programa
  • Governo deve regulamentar os procedimentos de implementação
  • Despesas correm com as dotações orçamentárias já existentes para o Bolsa Família

Temas identificados pela OlhoNaLei

aprendizagem profissionalqualificação de jovensproteção social e vulnerabilidadeinserção no mercado de trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.601, de 19 de junho de 2023
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Beto PretoEm exercício
PSD · PR · Câmara

Ementa

Altera a Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023, para excluir do cálculo de renda familiar por capita, para fins de concessão, manutenção e revisão dos benefícios do Programa Bolsa Família, a remuneração percebida por adolescente ou jovem contratado na condição de aprendiz.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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