Ementa oficial:Altera a Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023, para excluir do cálculo de renda familiar por capita, para fins de concessão, manutenção e revisão dos benefícios do Programa Bolsa Família, a remuneração percebida por adolescente ou jovem contratado na condição de aprendiz.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei do Bolsa Família para que o salário recebido por adolescentes e jovens contratados como aprendizes não conte no cálculo de renda familiar, evitando que essas famílias percam o benefício ao inserirem seus filhos no mercado de trabalho. O objetivo é estimular a aprendizagem profissional entre jovens de famílias pobres sem comprometer sua proteção social.
Renda de contrato de aprendizagem não entra no cálculo da renda familiar per capita do Bolsa Família
Exclusão vale apenas durante a vigência do contrato de aprendizagem
Beneficiários continuam sujeitos aos outros critérios de elegibilidade e condicionalidades do programa
Governo deve regulamentar os procedimentos de implementação
Despesas correm com as dotações orçamentárias já existentes para o Bolsa Família
Temas identificados pela OlhoNaLei
aprendizagem profissionalqualificação de jovensproteção social e vulnerabilidadeinserção no mercado de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 14.601, de 19 de junho de 2023
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023, para excluir do cálculo de renda familiar por capita, para fins de concessão, manutenção e revisão dos benefícios do Programa Bolsa Família, a remuneração percebida por adolescente ou jovem contratado na condição de aprendiz.