Salário de aprendiz não reduz Bolsa Família
Ementa oficial:Altera a Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023, para excluir do cálculo de renda familiar por capita, para fins de concessão, manutenção e revisão dos benefícios do Programa Bolsa Família, a remuneração percebida por adolescente ou jovem contratado na condição de aprendiz.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 17/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei do Bolsa Família para que o salário recebido por adolescentes e jovens contratados como aprendizes não conte no cálculo de renda familiar, evitando que essas famílias percam o benefício ao inserirem seus filhos no mercado de trabalho. O objetivo é estimular a aprendizagem profissional entre jovens de famílias pobres sem comprometer sua proteção social.
- Renda de contrato de aprendizagem não entra no cálculo da renda familiar per capita do Bolsa Família
- Exclusão vale apenas durante a vigência do contrato de aprendizagem
- Beneficiários continuam sujeitos aos outros critérios de elegibilidade e condicionalidades do programa
- Governo deve regulamentar os procedimentos de implementação
- Despesas correm com as dotações orçamentárias já existentes para o Bolsa Família
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.601, de 19 de junho de 2023
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023, para excluir do cálculo de renda familiar por capita, para fins de concessão, manutenção e revisão dos benefícios do Programa Bolsa Família, a remuneração percebida por adolescente ou jovem contratado na condição de aprendiz.
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