OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3177/2026

PL 3177/2026 · Senado Federal

Modernização da gestão de pesquisa científica

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Gestão de Pesquisa Científica, com fundamento na liberdade científica, inovação tecnológica e autonomia gerencial.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
—
Tema
Pesquisa Científica

Em resumo

A lei estabelece diretrizes nacionais para modernizar a administração da pesquisa científica no Brasil, permitindo que universidades federais, institutos federais e outras instituições públicas de pesquisa adotem maior flexibilidade gerencial e orçamentária. Busca reduzir entraves burocráticos, fortalecer a autonomia científica, promover a inovação tecnológica e melhorar a competitividade internacional, mantendo transparência e prestação de contas.

  • Permite maior flexibilidade para remanejamento interno de recursos entre projetos, bolsas, equipamentos e infraestrutura, preservando a finalidade científica aprovada
  • Instituições científicas públicas podem adotar modelos próprios de gestão, escritórios de transferência tecnológica e sistemas de compliance científico
  • Estabelece 11 princípios: liberdade científica, autonomia institucional, excelência, integridade, transparência, eficiência administrativa, avaliação por resultados, impacto social, cooperação internacional, inovação e gestão por evidências
  • Permite financiamento plurianual de longo prazo para pesquisa básica e participação em empresas de inovação (startups, fundos de inovação)
  • Institui avaliações periódicas independentes considerando excelência, produção acadêmica, impacto social, inovação e internacionalização, com resultados públicos
  • Cria estruturas de integridade científica para prevenir fraudes, conflitos de interesse, violações éticas, problemas de biossegurança e uso indevido de dados pessoais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Autonomia gerencial e financeira de instituições científicasTransferência tecnológica e inovaçãoIntegridade e compliance científicoAvaliação de desempenho de pesquisaInternacionalização da ciência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigos 5º e 207
  • CitaLei nº 10.973, de 2004
  • CitaLei nº 13.243, de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dra. EudóciaEm exercício
PSDB · AL · Senado

Ementa

Institui a Política Nacional de Gestão de Pesquisa Científica, com fundamento na liberdade científica, inovação tecnológica e autonomia gerencial.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal