Aprovação da Comissão do PL 3.179/2019
Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para determinar a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência.
- Status
- Aguardando Análise de Parecer
- Apresentada em
- 28/05/2019
- Última votação
- 30/05/2023
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O documento é um parecer de aprovação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado sobre o Projeto de Lei nº 3.179/2019 (e seu apensado PL 3.579/2019). A comissão aprovou o substitutivo adotado pela CDU, conforme parecer do Relator Coronel Ulysses, em votação realizada em 30 de maio de 2023.
- Comissão votou e aprovou o Projeto de Lei nº 3.179/2019 por processo simbólico
- PL 3.579/2019 foi apensado e também aprovado com o mesmo substitutivo
- Substitutivo foi adotado pela CDU conforme parecer do Relator Coronel Ulysses
- Votação realizada em 30 de maio de 2023 em reunião extraordinária
- Presença de 49 deputados membros da comissão na votação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPL 3.179/2019
- CitaPL 3.579/2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
30/05/2023
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Resultado da votação — 30/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
