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PL 3180/2026 · Senado Federal

Proteção legal do nascituro e políticas de valorização da vida

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o nascituro.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil · Direitos Individuais e Coletivos · Saúde

Em resumo

O projeto altera o Código Civil para incluir novos direitos do nascituro (direito à vida, integridade física e desenvolvimento intrauterino) e obriga o Estado a desenvolver políticas públicas de saúde e educação para proteger o feto e valorizar a vida desde a concepção, mantendo as duas hipóteses legais de aborto permitido (risco de vida materna e estupro).

  • Inclui no Código Civil novo artigo (2º-A) que assegura ao nascituro direitos à vida, integridade física e desenvolvimento intrauterino
  • Proíbe práticas de interrupção da gestação e ações que coloquem em risco a saúde, dignidade ou sobrevivência do feto, com ressalva às hipóteses legais de aborto
  • Obriga o Estado a implementar políticas públicas intersetoriais de saúde e educação voltadas à proteção do nascituro e conscientização sobre valorização da vida desde a concepção
  • Entra em vigor na data de publicação; não revoga direitos já reconhecidos (aborto em caso de risco de vida materna ou estupro)

Temas identificados pela OlhoNaLei

aborto e legislação reprodutivadireitos do nascituropolíticas de proteção à maternidadeeducação em saúde reprodutiva

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Do ponto de vista religioso, a defesa da vida humana, em muitas tradições religiosas, especialmente no cristianismo, está profundamente enraizada... [Bíblia Sagrada... Jeremias 1:5... Salmo 139:13-16... Êxodo 20:13]”

A justificativa inclui argumentação religiosa e bíblica extensa (Jeremias, Salmos, Êxodo) que não é fundamento jurídico nem explica mecanismo normativo algum. Embora a motivação do legislador seja legítima, citar escrituras sagradas como justificativa numa lei civil é material de pregação, não de análise legal.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga o Estado a desenvolver e implementar políticas públicas de saúde e educação voltadas ao nascituro, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dra. EudóciaEm exercício
PSDB · AL · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o nascituro.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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