Proteção legal da relação afetiva entre pessoas e animais de estimação
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção aos Vínculos Afetivos Multiespécies, reconhece a relevância jurídica e social do vínculo afetivo entre seres humanos e animais domésticos de companhia, estabelece diretrizes para sua proteção, disciplina aspectos relacionados à convivência, guarda responsável e tutela dos animais de estimação, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 17/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
O projeto cria uma Política Nacional de Proteção aos Vínculos Afetivos Multiespécies que reconhece legalmente o relacionamento afetivo entre pessoas e animais de estimação. Estabelece direitos dos tutores (como acompanhar tratamentos veterinários), regras para guarda em separações, normas sobre animais em condomínios, e diretrizes para campanhas educativas sobre guarda responsável e combate ao abandono.
- Define 'vínculo afetivo multiespécie' como interesse juridicamente relevante que deve ser considerado pela Justiça
- Garante direitos ao tutor: acompanhar tratamentos veterinários, receber informações sobre saúde e participar de decisões de saúde do animal
- Em separações, o Judiciário pode atribuir guarda exclusiva ou compartilhada do animal, considerando bem-estar e intensidade dos vínculos afetivos
- Condomínios podem estabelecer regras sobre animais, mas não podem impor restrições discriminatórias ou que inviabilizem a convivência
- Estabelece diretrizes públicas: campanhas de guarda responsável, incentivo à adoção, combate ao abandono e educação para convivência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII
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Autoria
Ementa
Institui a Política Nacional de Proteção aos Vínculos Afetivos Multiespécies, reconhece a relevância jurídica e social do vínculo afetivo entre seres humanos e animais domésticos de companhia, estabelece diretrizes para sua proteção, disciplina aspectos relacionados à convivência, guarda responsável e tutela dos animais de estimação, e dá outras providências.
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