Proteção legal da relação afetiva entre pessoas e animais de estimação
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção aos Vínculos Afetivos Multiespécies, reconhece a relevância jurídica e social do vínculo afetivo entre seres humanos e animais domésticos de companhia, estabelece diretrizes para sua proteção, disciplina aspectos relacionados à convivência, guarda responsável e tutela dos animais de estimação, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
O projeto cria uma Política Nacional de Proteção aos Vínculos Afetivos Multiespécies que reconhece legalmente o relacionamento afetivo entre pessoas e animais de estimação. Estabelece direitos dos tutores (como acompanhar tratamentos veterinários), regras para guarda em separações, normas sobre animais em condomínios, e diretrizes para campanhas educativas sobre guarda responsável e combate ao abandono.
Define 'vínculo afetivo multiespécie' como interesse juridicamente relevante que deve ser considerado pela Justiça
Garante direitos ao tutor: acompanhar tratamentos veterinários, receber informações sobre saúde e participar de decisões de saúde do animal
Em separações, o Judiciário pode atribuir guarda exclusiva ou compartilhada do animal, considerando bem-estar e intensidade dos vínculos afetivos
Condomínios podem estabelecer regras sobre animais, mas não podem impor restrições discriminatórias ou que inviabilizem a convivência
Estabelece diretrizes públicas: campanhas de guarda responsável, incentivo à adoção, combate ao abandono e educação para convivência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito de família e sucessório (guarda compartilhada de animais)Relações condominiais e direito das propriedades privadasBem-estar animal e senciência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui a Política Nacional de Proteção aos Vínculos Afetivos Multiespécies, reconhece a relevância jurídica e social do vínculo afetivo entre seres humanos e animais domésticos de companhia, estabelece diretrizes para sua proteção, disciplina aspectos relacionados à convivência, guarda responsável e tutela dos animais de estimação, e dá outras providências.