Altera o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para assegurar desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer a 1 (um) acompanhante de pessoa idosa.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 15/08/2024
- Última votação
- 26/11/2025
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 8 meses
26/11/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
