Dispõe sobre proteção, apoio psicológico e compensação financeira a ser paga pela União aos agentes sepultadores durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), alterando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/06/2020
- Última votação
- 18/08/2021
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria (2)
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
18/08/2021
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/08/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

