Protocolos obrigatórios de proteção à mulher em eventos esportivos
Ementa oficial:Institui protocolos nacionais obrigatórios de prevenção, acolhimento e enfrentamento à violência contra a mulher em eventos esportivos e grandes espetáculos públicos, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 17/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto obriga eventos esportivos e grandes espetáculos públicos (com mais de 1.000 pessoas) a adotar protocolos de proteção contra violência e assédio sexual contra mulheres. Inclui campanhas educativas, equipes treinadas de acolhimento, canais de denúncia, rotas seguras e divulgação de números de ajuda, com multas de até R$ 500 mil para quem não cumprir.
- Obriga eventos com mais de 1.000 pessoas a implementar protocolos de proteção contra violência e assédio sexual
- Exige equipe treinada com mínimo 30% de mulheres, pontos de acolhimento sigiloso e canais de denúncia (WhatsApp, QR Code, botão nos banheiros)
- Organiza campanhas educativas permanentes ('Não é Não') e exibição audiovisual de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180)
- Multas de R$ 50 mil a R$ 500 mil por descumprimento, dobradas em reincidência, com risco de suspensão do alvará do evento
- Prazo de 180 dias após publicação para adequação dos organizadores; regulamentação em 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaCentral de Atendimento à Mulher - Ligue 180
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui protocolos nacionais obrigatórios de prevenção, acolhimento e enfrentamento à violência contra a mulher em eventos esportivos e grandes espetáculos públicos, e dá outras providências.
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