PL 3185/2026 · Câmara dos Deputados

Direito ao atendimento presencial para idosos, deficientes e autistas

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em órgãos e entidades públicas e privadas em todo território nacional, e dá outras providências.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto obriga órgãos públicos e empresas privadas a oferecer atendimento presencial a pessoas idosas (60+), pessoas com deficiência e pessoas com autismo, proibindo exigir apenas canais digitais (apps, telefone, totens). Estabelecimentos têm 180 dias para se adaptar, sob pena de multa (R$ 1 mil a R$ 50 mil) e suspensão temporária.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em órgãos e entidades públicas e privadas em todo território nacional, e dá outras providências.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal