Direito ao atendimento presencial para idosos, deficientes e autistas
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em órgãos e entidades públicas e privadas em todo território nacional, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 17/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto obriga órgãos públicos e empresas privadas a oferecer atendimento presencial a pessoas idosas (60+), pessoas com deficiência e pessoas com autismo, proibindo exigir apenas canais digitais (apps, telefone, totens). Estabelecimentos têm 180 dias para se adaptar, sob pena de multa (R$ 1 mil a R$ 50 mil) e suspensão temporária.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em órgãos e entidades públicas e privadas em todo território nacional, e dá outras providências.
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