Expansão do PADIS para tecnologias de redução de emissões
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio 2007, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, e inclui incentivo a tecnologias para promoção de redução de emissões e transição energética.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/08/2024
Última votação
18/03/2026
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto amplia o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) para incluir incentivos a tecnologias voltadas à redução de emissões de gases de efeito estufa e maior eficiência energética. Pesquisas nessas áreas ganham crédito financeiro 50% maior e passam a ser investimentos elegíveis no programa.
Inclui insumos e equipamentos para redução de emissões e eficiência energética como elegíveis no PADIS
Aumenta crédito financeiro em 50% para P&D em redução de emissões ou eficiência energética
Autoriza investimentos em atividades de P&D para eficiência energética e redução de emissões no programa
Ministérios da Ciência e Desenvolvimento divulgarão, a cada 3 anos, relatório com resultados econômicos, ambientais e tecnológicos da expansão
Temas identificados pela OlhoNaLei
Mudanças climáticasSustentabilidade ambientalCréditos financeiros para P&D
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de maior dispêndio com créditos financeiros (50% aumentados) para P&D em eficiência energética e redução de emissões, sem indicar fonte de compensação orçamentária.