Criminalização da negativa indevida de cobertura por planos de saúde
Ementa oficial:Estabelece mecanismos de responsabilização civil, administrativa e penal, reforça a proteção ao direito fundamental à saúde e à vida, e dispõe sobre medidas de transparência, regulação e fiscalização no âmbito da saúde suplementar, altera o Código Penal e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para tipificar a conduta de negativa indevida de cobertura assistencial por operadoras de planos de saúde quando resultar em agravamento do estado clínico ou morte do paciente.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 17/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto criminaliza a negativa indevida de cobertura por operadoras de planos de saúde, com penas de 2 a 12 anos de prisão conforme o resultado (agravamento de saúde ou morte). Reforça obrigações de transparência, análise rápida de solicitações e evidência científica, e atribui à ANS o poder de fiscalizar e sancionar operadoras. A lei busca reduzir práticas abusivas do setor suplementar que colocam em risco a saúde e vida dos beneficiários.
- Novo crime no Código Penal (art. 135-B): negar ou retardar cobertura essencial resulta em 2-6 anos de prisão
- Agravante: se houver agravamento da saúde (3-8 anos) ou morte do paciente (6-12 anos)
- Pena aumenta de um terço à metade se a conduta for reiterada ou política institucional da operadora
- Operadoras obrigadas a responder rapidamente, manter registros auditáveis de decisões e criar canal de revisão para casos críticos
- ANS ganha competência para regulamentar critérios técnicos, fiscalizar, aplicar sanções e manter sistema público de transparência
- Dirigentes podem ser responsabilizados solidariamente se comprovada participação ou omissão relevante
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- CitaConstituição Federal, arts. 1º, inciso III, e 6º
- CitaLei nº 14.454, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Estabelece mecanismos de responsabilização civil, administrativa e penal, reforça a proteção ao direito fundamental à saúde e à vida, e dispõe sobre medidas de transparência, regulação e fiscalização no âmbito da saúde suplementar, altera o Código Penal e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para tipificar a conduta de negativa indevida de cobertura assistencial por operadoras de planos de saúde quando resultar em agravamento do estado clínico ou morte do paciente.
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