Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para cominar pena ao crime de dano qualificado quando cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/02/2024
- Última votação
- 13/08/2024
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
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Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
13/08/2024
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
