PL 319/2026 · Câmara dos Deputados

Atendimento digital obrigatório em contas exclusivamente digitais

Ementa oficial:Modifica a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com o objetivo de obrigar a oferta de canais digitais adequados de atendimento para os usuários que optam pela abertura e manutenção de contas exclusivamente em formato digital.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Economia

Em resumo

O projeto obriga bancos e instituições financeiras que oferecem contas exclusivamente digitais a manter canais de atendimento digital eficazes e informar isso claramente ao consumidor na abertura da conta. Afeta principalmente quem usa apenas serviços bancários por app ou internet, garantindo que tenha um jeito digital de resolver problemas e fazer reclamações.

  • Instituições que oferecem contas 100% digitais devem ter canais de atendimento digitais eficazes
  • O consumidor deve ser informado claramente, no ato da abertura ou por e-mail, que o atendimento é apenas digital
  • Obrigação vale tanto para contas de pagamento (fintechs) quanto para contas de depósito (bancos)
  • Banco Central do Brasil regulamentará as regras para cumprimento
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Serviços bancários digitaisProteção do consumidor financeiroQualidade de atendimento ao clienteInclusão financeira digitalRegulação de fintechs e bancos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
  • Acrescenta aLei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
  • CitaArtigo 170 da Constituição Federal
  • CitaLei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal