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PL 3190/2026 · Câmara dos Deputados

Direito ao reparo de celulares, tablets e dispositivos portáteis

Ementa oficial:Estabelece normas de sustentabilidade, durabilidade e direito ao reparo em dispositivos eletrônicos portáteis e dá outras providências

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto estabelece regras para garantir que dispositivos eletrônicos portáteis (celulares, tablets, computadores portáteis e fones sem fio) possam ser reparados pelo consumidor ou por profissionais independentes, proibindo projetos que dificultam o acesso e troca de baterias, e obrigando fabricantes a fornecer peças de reposição e manuais de reparo por 5 anos após a descontinuação do modelo.

  • Fabricantes não podem usar ferramentas exclusivas, adesivos permanentes ou soldas que impeçam a troca de baterias e componentes sem danos ao aparelho
  • Obrigação de fornecer baterias e peças de reposição por no mínimo 5 anos após o modelo sair do mercado
  • Proibição de bloqueio de software, redução artificial de desempenho ou perda de funções quando peças compatíveis são substituídas
  • Disponibilização de manuais técnicos acessíveis para que consumidores e oficinas independentes façam os reparos
  • Lei entra em vigor após 24 meses da publicação, dando prazo de adaptação para a indústria
  • Penalidades conforme Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) para quem descumprir

Temas identificados pela OlhoNaLei

economia circularobsolescência programadasustentabilidade ambientaldireito ao reparo (right to repair)resíduos eletrônicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bruno GanemEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Estabelece normas de sustentabilidade, durabilidade e direito ao reparo em dispositivos eletrônicos portáteis e dá outras providências

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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