Proteção contra violência política digital contra mulheres
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para aperfeiçoar a prevenção e a repressão à violência política contra a mulher praticada por meios digitais.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
A proposição amplia a proteção contra violência política dirigida a mulheres, incluindo novos tipos de agressão praticados por meios digitais: conteúdos audiovisuais manipulados ou gerados por inteligência artificial que atribuem falsamente manifestações à vítima, e divulgação não autorizada de dados pessoais. Também aumenta as penas quando esses crimes ocorrem via internet ou redes sociais. A mudança afeta candidatas, parlamentares e mulheres que atuam na esfera pública.
Define como violência política a divulgação de vídeos/áudios manipulados digitalmente ou criados por IA que atribuem falsamente posições políticas à mulher
Define como violência política a divulgação não autorizada de dados pessoais para constranger, intimidar ou perseguir mulheres
Aumenta a pena em 1/3 até a metade quando o crime é praticado via internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer meio digital de ampla difusão
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Altera a Lei nº 14.192/2021 (Lei de Violência Política) e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência digitaldeepfakes e conteúdo manipuladoproteção de dados pessoaiscrimes eleitorais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para aperfeiçoar a prevenção e a repressão à violência política contra a mulher praticada por meios digitais.