Programa de infraestrutura e formalização da pesca artesanal continental
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Infraestrutura, Salvaguarda e Beneficiamento da Pesca Artesanal Continental — PROPESCA-INFRA, cria a Guia Eletrônica de Transporte de Pescado Artesanal — GTPA, dispõe sobre os Entrepostos Municipais de Pescado, cria o Selo Sanitário Simplificado da Pesca Artesanal — SSA-PA e o Mecanismo de Lastro de Crédito da Pesca Artesanal, altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 17/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto institui o Programa Nacional de Infraestrutura, Salvaguarda e Beneficiamento da Pesca Artesanal Continental (PROPESCA-INFRA), criando instrumentos modernos para simplificar e fortalecer a pesca artesanal de água doce no Brasil. As principais ferramentas são: um documento eletrônico de transporte de pescado (GTPA) auto-emitido pelo pescador, entrepostos municipais com infraestrutura de cadeia fria, certificação sanitária simplificada, e mecanismos de crédito com o pescado como garantia. Afeta diretamente os pescadores artesanais de rios e lagos, especialmente na Região Norte e Amazônia Legal.
- Cria a GTPA (Guia Eletrônica), documento auto-emitido e gratuito que autoriza transporte interestadual do pescado artesanal, substituindo guias estaduais
- Institui Entrepostos Municipais de Pescado com fábrica de gelo, câmaras frigoríficas, bancadas de beneficiamento e energia solar, operados por municípios ou entidades pesqueiras
- Estabelece Selo Sanitário Simplificado (SSA-PA) com inspeção por agente capacitado, permitindo comercialização formal com padrões adequados à realidade amazônica
- Cria Mecanismo de Lastro de Crédito usando pescado armazenado como garantia para adiantamento financeiro junto a instituições parceiras
- Institui Cartão Pescador Empreendedor que unifica registros (RGP, CAF, Pronaf-Pesca, seguro-defeso) em identificação digital única
- Reserva mínimo de 30% das compras públicas de pescado (PNAE e PAA) para pesca artesanal e simplifica registro de embarcações miúdas via autodeclaração
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009
- CitaConstituição Federal de 1988
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaLei nº 1.283/1950
- CitaLei nº 7.889/1989
- CitaLei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003
- CitaLei nº 11.076, de 2004
- CitaLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
- CitaLei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui o Programa Nacional de Infraestrutura, Salvaguarda e Beneficiamento da Pesca Artesanal Continental — PROPESCA-INFRA, cria a Guia Eletrônica de Transporte de Pescado Artesanal — GTPA, dispõe sobre os Entrepostos Municipais de Pescado, cria o Selo Sanitário Simplificado da Pesca Artesanal — SSA-PA e o Mecanismo de Lastro de Crédito da Pesca Artesanal, altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
